Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 2273, de 27 de agosto de 1973

Nº 2273/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 2.273, DE 27 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, aprovado pelo Decreto n. 871, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam reduzidas na importância de Cr$ 852.000,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, aprovadas pelo Decreto n.º 871, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo