São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22691, de 31 de agosto de 1953
Nº 22691/1953
DECRETO N. 22.691, DE 31 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre a criação de cargos do Quadro da C.E.E.S.P., fixado pelo Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Diogo Bastos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 22.691, DE 31 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da C. E. E. S. P., fixado pelo Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952, e dá outras providências.
Retificação:
Na ementa do Decreto supra, onde se lê:
"Dispõe sbre a criação de cargos do Quadro da C. E. E. S. P.,";
Leia-se:
"Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da C. E. E. S. P.."
DECRETO N. 22.691, DE 31 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da C.E.E.S.P., fixado pelo Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952, e dá outras providências.
Retificação:
Onde se lê: - "
Artigo 3.º - Ficam extintas 8 (oito) funções gratificadas de Sub-Agente (fg. 7) da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da C.E.E.S.P."
Leia-se: - "
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.