Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 2245, de 24 de agosto de 1973

Nº 2245/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 2.245, DE 24 DE AGOSTO DE 1973

Dispe sobre alteraes do oramento vigente do Departamento de guas e Energia Eltrica aprovado pelo Decreto n. 885, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam alteradas na importncia de Cr$ 1.193.280,00 (Um milho, cento e noventa e trs mil, duzentos e oitenta cruzeiros) as dotaer do oramento vigente do Departamento de guas e Energia Eltrica, aprovadas pelo Decreto n. 885, de 28 de dezembro de 1972.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAO

O remanejamento visa melhor adequar os recursos oramentrios disponveis as despesas a serem atendidas pela Autarquia.

Artigo 2. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1973.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo