Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 22048, de 11 de fevereiro de 1953

Nº 22048/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 22.048, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1953

Aprova o Orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, para o exercício de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam orçadas e fixadas para o exercício de 1953, respectivamente, as seguintes receitas e despesas, para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 3.499, de 20 de agôsto de 1937:

Art. 2.
- A receita e a despesa constantes do artigo anterior obedecerão a discriminação anexa e êste Decreto.

Art. 3.º - ste decreto entrará em vigor em 1.° de Janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 22.048, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1953

Aprova o Orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, para o exerccio de 1953.

Retificações

No Quadro a que se refere o Decreto supra - Designação da Despesa, onde se lê:

"421 Aparelhos e instrumentos técnicos .. 20.0000,00";

leia-se:

"421 Aparelhos e instrumentos técnicos .. 20.000,00".

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo