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Decreto Estadual de São Paulo nº 21996, de 15 de janeiro de 1953

Nº 21996/1953

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 21.996-A, DE 15 DE JANEIRO DE 1953

Regulamenta a Lei n. 1989, de 19 de dezembro de 1952, que dispõe sôbre isenção do impôsto sôbre vendas e consignações às vendas de algodão realizadas pelo Banco do Brasil S./A.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam isentas do impôsto sôbre vendas e consignações as vendas de algodão em pluma, realizadas pelo Banco do Brasil S/A a comprador estabelecido no Estado de São Paulo, desde que, em relação à mercadoria vendida já tenha sido pago o impôsto a êste Estado, quando de sua aquisição, e a mesma verba a ser, no prazo de seis meses contados da data da compra efetuada ao Banco, objeto de nova operação, sôbre a qual o impôsto seja pago a êste mesmo Estado, mais uma vez.
§ 1º - As agências do Banco do Brasil S/A remeterão, quuizenalmente, à repartição fiscal local, relação, em duas vias, das vendas que tiverem realizado no período das mesmas fazendo constar:

a) nome, enderêço ,e número de inscrição do comprador;

b) data da operação, número de fardos vendidos e respectivas marcas, sendo o caso;

c) valor total da operação;

d) data local, e valor da compra anteriormente feita;

e) importância do impôsto pago e data do pagamento;

§ 2ºº - As relações referidas nêste artigo serão entregues dentro de oito dias contados do término de cada quinzena.
§ 3ºº - As agências do Banco do Brasil ficam obrigadas a exibir à Fiscalização, quando solicitado, o comprovante do pagamento do impôsto sôbre a compra.
Art. 2.
- Se, decorridos seis meses da data de aquisição, a mercadoria não houver sido objeto de nova operação tributável, o comprador, dentro de quinze dias do término dêsse prazo, recolherá o impôsto devido sôbre a venda realizada pelo Banco do Brasil S/A.

Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 21.996-A, DE 15 DE JANEIRO DE 1953

Regulamenta a Lei n. 1989, de 19 de dezembro de 1952, que dispõe sôbre isenção do impôsto sôbre vendas e consignações às vendas de algodão realizadas pelo Banco do Brasil S./A.

No artigo 1.°, onde se lê:

"... em relação à mercadoria vendida já tenha pago.

leia-se:

"... em relação à mercadoria vendida já tenha sido pago ..."

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