São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21996, de 15 de janeiro de 1953
Nº 21996/1953
DECRETO N. 21.996-A, DE 15 DE JANEIRO DE 1953
Regulamenta a Lei n. 1989, de 19 de dezembro de 1952, que dispõe sôbre isenção do impôsto sôbre vendas e consignações às vendas de algodão realizadas pelo Banco do Brasil S./A.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
a) nome, enderêço ,e número de inscrição do comprador;
b) data da operação, número de fardos vendidos e respectivas marcas, sendo o caso;
c) valor total da operação;
d) data local, e valor da compra anteriormente feita;
e) importância do impôsto pago e data do pagamento;
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 21.996-A, DE 15 DE JANEIRO DE 1953
Regulamenta a Lei n. 1989, de 19 de dezembro de 1952, que dispõe sôbre isenção do impôsto sôbre vendas e consignações às vendas de algodão realizadas pelo Banco do Brasil S./A.
No artigo 1.°, onde se lê:
"... em relação à mercadoria vendida já tenha pago.
leia-se:
"... em relação à mercadoria vendida já tenha sido pago ..."