São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21984, de 30 de dezembro de 1952
Nº 21984/1952
DECRETO N. 21.984, DE 30 DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sbre a abertura na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Govêrno, de um crédito de Cr$ 120.000,00, suplementar à verba n. 18-8.98.4 do orçamento.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 3.º da Lei n. 2008 de 20 de dezembro de 1952, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria d Govêrno, um crédito de Cr$ 120.000,00 (Cento e vinte mil cruzeiros), suplementar à verba n. 18.8.98.4 item 489 do orçamento, destinado à concessão de um auxílio à Comissão Organizadora das Jornadas Médicas Luso-Brasileiras, de acrdo com a referida lei.
Parágrafo único - O crédito de que trata êste artigo será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Palácio do Govrno do estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
J Canuto Mendes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.