São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21972, de 30 de dezembro de 1952
Nº 21972/1952
DECRETO N. 21.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre redução, prorrogação de vigencia e abertura de crédito especial.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das artribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 2.º - De acôrdo com o artigo 2.º da Lei n.º 1.999 de 19 de dezembro de 1952, fica aberto, na secretaria da fazenda, à secretaria do Govêrno, um crédito especial de Cr$ 709.689,80 ( setecentos e nove mil, seiscentos e oitenta e nove cruzeiros e oitenta centavos ), destinado a atender despesas realizadas em 1951 com o preparo das comemorações do IV Centenário da Fundação da cidade de São Paulo.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, nos 30 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto