São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21955, de 13 de fevereiro de 1984
Nº 21955/1984
DECRETO N. 21.955, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1984
Revoga parcialmente a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, de área de terra do Parque Ecológico do Tietê, e dá outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a exposição de motivos dos Secretários da Justiça e Obras e do Meio Ambiente;
Considerando que as desapropriações dos terrenos do Parque Ecológico do Tietê, na sua concepção original, impõem ônus insuportável para o Estado;
Considerando que as áreas desapropriadas não foram utilizadas em sua totalidade;
Considerando que a jurisprudência e a doutrina admitem a desistência de desapropriação antes do pagamento,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Jose Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 13 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.