São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2183, de 20 de agosto de 1973
Nº 2183/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.183, DE 20 DE AGOSTO DE 1973
Acrescenta dispositivo ao
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° do Decreto n. 52.851, de 29 de dezembro de 1971, o seguinte parágrafo:
"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsdvel pelo S. N. A.