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Decreto Estadual de São Paulo nº 21792, de 22 de outubro de 1952

Nº 21792/1952

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Art. 2.
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DECRETO N. 21.792, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, de um crédito especial de Cr$ 2.075.921,10.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1º - De conformidade com o artigo 1º da Lei n. 1802, de 1º de outubro de 1952, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito especial de Cr$ 2.075.921,10 (dois milhões, setenta e cinco mil, novecentos e vinte e um cruzeiros e dez centavos), destinado a completar a soma total da condenação imposta a Fazenda do Estado na ação de desapropriação por esta movida contra o Sr. Manoel Gonçalves Ferreira, nos têrmos do Decreto n. 18.700-A, de 8 de julho de 1949, que declarou de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada, uma área de terras e respectivas benfeitorias, encravadas no Horto Florestal da Cantareira, da Secretaria da Agricultura.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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