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Decreto Estadual de São Paulo nº 21617, de 6 de agosto de 1952

Nº 21617/1952

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 21.617-A, DE 6 DE AGÔSTO DE 1952

Declara sem efeito Decreto que extinguiu cargos no Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de nenhum efeito o Decreto a. 19.548, de 7 de julho de 1950, que extinguiu dois (2) cargos da classe "D" da carreira de Prático de Laboratório, em virtude de os seus ex-ocupantes haverem sido reclassificados na classe inicial da carreira de Técnico de Laboratório, de acrdo com o artigo 6.º do Decreto-lei n. 16.214, de 19 de outubro de 1946.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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