São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21070, de 20 de dezembro de 1951
Nº 21070/1951
DECRETO N. 21.070, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, da 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Franco da Rocha criado pela Lei n. 613, de 2|1|1950 do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, nove (9) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II. Padrão "H", criados pela Lei n. 1302, de 21|11|1951 destinados às seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), às de Francês e Inglês;
Um (1), às de Matemática e Ciências Naturais; Um (1), as de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
Um (1),às de Trabalhos Manuais - Secção Masculina e Desenho; Um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um (1), à de Canto Orfeônico;
Um (1), à de Educação Física - Secção Masculina;
Um (1), à de Educação Física - Secção Feminina.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.