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Decreto Estadual de São Paulo nº 21070, de 20 de dezembro de 1951

Nº 21070/1951

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Art. 2.
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DECRETO N. 21.070, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, da 18-8-1944,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Franco da Rocha criado pela Lei n. 613, de 2|1|1950 do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, nove (9) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II. Padrão "H", criados pela Lei n. 1302, de 21|11|1951 destinados às seguintes disciplinas e práticas educativas:

Um (1), às de Português e Latim;

Um (1), às de Francês e Inglês;

Um (1), às de Matemática e Ciências Naturais; Um (1), as de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;

Um (1),às de Trabalhos Manuais - Secção Masculina e Desenho; Um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;

Um (1), à de Canto Orfeônico;

Um (1), à de Educação Física - Secção Masculina;

Um (1), à de Educação Física - Secção Feminina.

Art. 2.
- ste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

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