Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 21006, de 5 de dezembro de 1951

Nº 21006/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 21.006, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, 18-8-1944,

Decreta:

Artigo 1.º — Ficam lotados no Ginásio Estadual de São Bernardo do Campo, criado pela Lei n. 613, de 2-1-1950, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos:

Um (1) — de Diretor — QE-PP-I — Padrão "H", criado pelo Decreto-lei n. 15.236, de 28-11-1945;

Um (1) — de Secretário — QE-PP-I — Padrão "H" criado pela letra "b" item I, do artigo 1.º, da Lei n. 1.302, de 21, publicado a 22 de novembro de 1951.

Treze (13) — de Professor Secundário — QE-PP-II — Padrão "H", criados pelo artigo 1.º, da Lei n. 1.302, de 21, publicado a 22-11-1951, destinados às seguintes disciplinas e práticas educacionais:

à de Português;

à de Francês;

à de Inglês;

à de Matemática;

à de Ciências Naturais;

à de Geografia Geral e do Brasil;

à de História Geral e do Brasil;

à de Desenho;

à de Canto Orfeônico;

à de Trabalhos Manuais — Secção Masculina; à de Trabalhos Manuais o Economia Doméstica;

à de Educação Física - Secção Masculina; à de Educação Física — Secção Feminina.

Art. 2.
— Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 5 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo