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Decreto Estadual de São Paulo nº 20887, de 29 de março de 1983

Nº 20887/1983

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DECRETO N. 20.887, DE 29 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais, situadas nos municípios do Estado, nos feriados religiosos e civis que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Nos feriados religiosos e nas datas comemorativas de fundação ou emancipação do município, assim declarada em lei municipal, de acordo com a tradição local e observada a legislação federal, será suspenso o expediente nas repartições estaduais situadas no respectivo município, independentemente da expedição de decreto específico.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 687, de 5 de dezembro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de março de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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