São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20834, de 11 de março de 1983
Nº 20834/1983
Casa Civil
DECRETO N. 20.834, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Aprova o Quadro de Pessoal da Estrada de Ferro Campos do Jordão, regido pela C.L.T.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.834, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Aprova o Quadro de Pessoal da Estrada de Ferro Campos do Jordão, regido pela C.L. T.
Retificação
Tabela referente ao Decreto n. 20.834, de 11 de março de 1983, que deixou de ser publicada no D.O. de 12-3-83.