São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20577, de 19 de junho de 1951
Nº 20577/1951
DECRETO N. 20.577, DE 19 DE JUNHO DE 1951
Regulamenta a Lei n. 613, de 2 de janeiro de 1950.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, letra "a" da Constituição do Estado.
Considerando que a Lei n. 613, de 2 de Janeiro de 1950 dispondo sbre a criação de ginásios estaduais em cidades do Interior do Estado, carece de regulamentação para que possa ser cumprida como convém; Considerando a necessidade de baixar normas que estabelegam as providencias que deverão ser dadas pelos órgaos do Estado e pelos poderes municipals envolvidos e interestados na execução do plano de construção previsto na referida lei;
Considerando que a liberdade de interpretação dos dispositivos da citada lei pode acarretar duvidas, embaragos e atrasos na execução desse plano.
Decreta
Artigo 3.° - Após os estudos referidos no artigo anterior, a Diretoria de Obras Publicas, com autorização prévia e expressa do Secretário da Viação e Obras Publicas, abrirá concorrencia pública para a execução das obras de construgao, fazendo publicar, com antecedencia minima de 20 dias, editais de chamamento de concorrentes, no Diário Oficial do Estado e nos jornais da localidade onde será instalado o ginásio.
Artigo 5.° - Nas hipóteses das alíneas "b" e ' c" do artigo 2.° da Lei n. 613, o contrato será assinado, de um lado pelo proponente, e de outro lado pelo Diretor de Obras Públicas, da Seeretaria da Viação e Obras Públicas, e pelo Prefeito Municipal da localidade beneficiada, competindo à Municipalidade o pagamento da metade do valor da obra contratada e ao Govrno do Estado o pagamento da outra metade, devendo do contrato constar a ordem de precedencia desses pagamentos.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto