Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 20273, de 30 de janeiro de 1951

Nº 20273/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 20.273, DE 30 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Normal e Ginásio Estadual "Anhanguera" da Capital, quatro (4) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II, padrão "H", a que se referem os Decretos - lei 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946, a fim de servirem nas classes do curso de formação profissional que, a partir de março do corrente ano, funcionarão junto ao Colégio Estadual "Fernão Dias Pais", também da Capital.

Parágrafo único - Os cargos lotados por êste artigo destinar-se-ão às seguintes disciplinas:

Dois (2) à de Educação;

Um (1) à de Biologia aplicada à Educação;

Um (1) à de Sociologia.

Art. 2.
- ste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 30 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS

Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo