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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 20099, de 19 de dezembro de 1950

Nº 20099/1950

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DECRETO N. 20.099, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba 325 - Código 8 29.0 - Consignação n. o - Pessoal Fixo -, sub-consignação n. 05 - Gratificações -, Item 052 - Pela Prestação de Serviços Extraordinários -, a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2.
- Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, fica reforçado com Cr$ 20.000,00, na mesma verba, código consignação referidas, atribudas ao Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, a dotação do item 030 - Substituição -, subordinado à sub-consignação n. 03 - Substituições.

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José Barone Mercadante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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