São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20082, de 15 de dezembro de 1950
Nº 20082/1950
DECRETO N. 20.082, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 2.º - Com os recursos de que trata o artigo anterior, fica criado na Subconsignação 42 dos mesmos consignação, código, verba e parágrafo, o item:
428 - Bens de terceiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 40.000,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 15 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral