São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20047, de 7 de dezembro de 1950
Nº 20047/1950
DECRETO N. 20.047, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre a Caixa Comum de Garantia e Previdência dos Corretores de Fundos Públicos da Praça de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o disposto no artigo 23, da Lei n. 2.165, de 22 de dezembro de 1928; e
considerando que a Caixa Comum de Garantia e Previdência dos Corretores de Fundos Públicos da Praça de São Paulo, tem por finalidades tornar efetiva a responsabilidade dos corretores nas transações realizadas entre si, na Bolsa, e formar um pecúlio destinado a subsistência do corretor, em caso de invalidez, e amparo a sua família, em caso de morte;
considerando que, de acôrdo com as finalidades apontadas, configuram-se, nitidamente, no texto da lei, dois fundos perfeitamente distintos, o de garantia e o de previdência, englobados sob o mesmo fundo de reserva; e considerando a necessidade imprescindível de regulamentar a formação dêsses fundos,
Decreta:
Artigo 4.º - O fundo de Garantia e o de Previdência (pecúlio) responderão subsidiariamente à fiança, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 5.º - ste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.