São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20000, de 28 de novembro de 1950
Nº 20000/1950
DECRETO N. 20.000, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral