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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 20000, de 28 de novembro de 1950

Nº 20000/1950

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DECRETO N. 20.000, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo Decreto n. 19.101, de 13/1/50, dentro do parágrafo 9.º - Verba 326 - Código 8.29.2 - Consignação n. 20 - Utensílios e Equipamentos - item n. 200 - Móveis, Utensílios, Tapeçarias e Máquinas para as Secções de Expediente e Contabilidade, de Estatística e similares, a importância de Cr$ 4.000,00.
Art. 2.
- Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, fica reforçada, na mesma verba, código e consignação referidas, atribuídas ao Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, a dotação do item 240 - Veículos Motorizados - subordinada à subconsignação n. 24 - Veículos, Semoventes e Arreiamentos.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José de Barone Mercadante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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