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Decreto Estadual de São Paulo nº 19921, de 7 de novembro de 1950

Nº 19921/1950

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DECRETO N. 19.921, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101, de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba 320 - Código 8.29.4 - Consignação n. 4 - Despesas Diversas - Subconsignação n. 41 - Utilidades contratuais - Item 411 - Aluguéis de Imóveis - a importância de Cr$ 25.000,00
Art. 2.
- Com o recurso decorrente da providência de que trata o artigo anterior, fica reforçada, na mesma verba, código e consignação referidos, atribudas ao Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio a dotação do Item 428 - Bens de terceiros - subordinada à Subconsignação n. 42 - Serviços de conservação.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José Barone Mercadante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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