Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 19920, de 7 de novembro de 1950

Nº 19920/1950

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 19.920, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BABROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba 320 - Código 8.29.4 - Consignação n. 4 - Despesas Diversas - Subconsignação n. 4 3 - Comunicações e transportes - Item 430 - Correspondência Taxada - a importância de Cr$ 10.000,00.
Art. 2.
- Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo o artigo anterior, fica reforçada com Cr$ 10.000,00, na mesma verba, código, consignação e subconsignação referidos, atribudas ao Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho, indústria e Comércio, a dotação do Item 431 - Transportes - II - Outros transportes.

Artigo 3. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José Barone Mercadante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo