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Decreto Estadual de São Paulo nº 1980, de 18 de julho de 1973

Nº 1980/1973

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 1.980, DE 18 DE JULHO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 845, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada nos moldes abaixo discriminados a dotação vigente, da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo Decreto n. 845, de 28 de dezembro de 1972:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 18 de julho de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1973.

Maria Angélica Galitwszi, Responsável pelo S.N.A.

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