São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19789, de 4 de outubro de 1950
Nº 19789/1950
DECRETO N. 19.789, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950
Revoga a cessão, a título precário, autorizada pela Lei n. 22, de 5 de dezembro de 1947, feita à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Venceslau, de um terreno de propriedade do Estado , situado naquêle município.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 2.° da Lei n. 22, de 5 de dezembro de 1947,
Decreta:
Artigo 2.° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1950.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.