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Decreto Estadual de São Paulo nº 19789, de 4 de outubro de 1950

Nº 19789/1950

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DECRETO N. 19.789, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950

Revoga a cessão, a título precário, autorizada pela Lei n. 22, de 5 de dezembro de 1947, feita à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Venceslau, de um terreno de propriedade do Estado , situado naquêle município.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 2.° da Lei n. 22, de 5 de dezembro de 1947,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogada a cessão autorizada pela Lei n. 22, de 5 de dezembro de 1947, em seus artigos 1.° e 2.°;

Artigo 2.° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synésio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1950.

Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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