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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 19595, de 28 de julho de 1950

Nº 19595/1950

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 19.595, DE 28 DE JULHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo Decreto n. 19.101, de 13/1/50, dentro do paragrafo 9 - Verba 319 - Código 8.23.0 - Consignação n. 0 - Pessoal Fixo - Sub-consignação 05 - Gratificações, item 057 - Outras Gratificações a importância de Cr$ 31.500,00.
Art. 2.
- Com o recurso decorrente da providência de que trata o artigo anterior, fica reforçada na mesma verba, código, consignação e sub-consignação referidas, atribudas ao Gabinete do Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio, a dotação do item 052 - Pela prestação de serviços extrordinários.

Artigo 3.º - ste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Jose Barone Mercadante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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