São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19595, de 28 de julho de 1950
Nº 19595/1950
DECRETO N. 19.595, DE 28 DE JULHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 3.º - ste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Jose Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral