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Decreto Estadual de São Paulo nº 19587, de 25 de julho de 1950

Nº 19587/1950

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Art. 1.
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DECRETO N. 19.587, DE 25 DE JULHO DE 1950

Dispõe sôbre a expedição dos títulos de aposentadoria dos elementos do Quadro Fixo e do Quadro Móvel da Guarda Noturna de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Ao Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública compete expedir, sem bonus ou responsabilidades para o Estado, os títulos de aposentadoria dos elementos do Quadro Fixo e do Quadra Móvel da Guarda Noturna de São Paulo, obrigatoriamente inscritos no Instituto de Previdência do Estado.

Artigo 2.º - ste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS.

Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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