São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19514, de 21 de junho de 1950
Nº 19514/1950
DECRETO N. 19.514, DE 21 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre lotação e cancelamento de lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 3.º - Fica cancelada no Ginásio Estadual de Pompéia, a lotação procedida pelo Decreto n. 19.257, de 15-3-1950, dos cargos de Professor Secundário, do Quadro ao Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", destinados às seguintes disciplinas e práticas educativas:
um (1), às de Português e Latim;
um (1), as de Francês e Inglês;
um (1), as de História e Geografia Geral e do Brasil;
um (1), as de Matemática e Ciências Naturais;
um (1), as de Trabalhos Manuais - secção masculina - e Desenho.
Artigo 4.º - Ficam lotados no Ginásio 'Estadual de Pompéia, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, nove (9) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II Padrão "H", dentre os criados pela Lei 650, de 28-2-1950, destinados às seguintes disciplinas e Praticas Educativas:
um (1), a de Português;
um (1), a de Francês;
um (1) a de Inglês;
um (1), a de Matemática;
um (1), a de Ciências Naturais;
um (1), a de História Geral e do Brasil;
um (1), a de Geografia Geral e do Brasil;
um (1), à de Desenho;
um (1), à de Trabalhos Manuais - secção masculina
Artigo 5.º - ste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.