Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 19492, de 16 de junho de 1950

Nº 19492/1950

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 19.492, DE 16 DE JUNHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba 319 - Código 8.29.1 - Consignação n. 1 - Pessoal Variável - Sub-consignação n. 14 - Diárias e Ajudas de Custo item 140 - Diárias - a importância de Cr$ 4.000,00.
Art. 2.
- Com o recurso decorrente da providência de que trata o artigo anterior, fica reforçada, na mesma verba, código e consignação referidas, atribudas ao Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio a dotação do item 102 - Diaristas, subordinada a sub-consignação n. 10 - Extranumerários.

Artigo 3.° - ste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo