São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19492, de 16 de junho de 1950
Nº 19492/1950
DECRETO N. 19.492, DE 16 DE JUNHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 3.° - ste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral