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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 19491, de 16 de junho de 1950

Nº 19491/1950

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 19.491, DE 16 DE JUNHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, - usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

Decreta:

Art. 1.
- Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orgamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba 321 - Código 8.29.1 - Consignação n. 1 - Pessoal Variável - Sub-consignação n. 10 - Extranumerários, Item 100 - Contratados - a importância de Cr$ 61.200,00.
Art. 2.
- Com o recurso decorrente da providência de que trata o artigo anterior, fica reforçada, na mesma verba, código e consignação e sub-consignação referidas, atribuídas ao Departamento da Administração da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio a dotação de item 102 - Diaristas.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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