São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19469, de 6 de junho de 1950
Nº 19469/1950
DECRETO N. 19.469, DE 6 DE JUNHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 2.° - Com o recurso decorrente da providência de que trata o artigo anterior, ficam reforçadas, na mesma verba, código, Consignação e Subconsignação referidas, atribudas ao Departamento da Produção Industrial da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio as seguintes dotações:
Artigo 3.° - ste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 7 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral