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Decreto Estadual de São Paulo nº 19469, de 6 de junho de 1950

Nº 19469/1950

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Art. 1.
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DECRETO N. 19.469, DE 6 DE JUNHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13/1/50, dentro do parágrafo 9 - Verba 324 Código 5.54.4 - Consignação 4 - Despesas Diversas Subconsignação 44 - Estímulos - Item 441 - Representações do Estado em certames - a importância de Cr$ 240.000.00.

Artigo 2.° - Com o recurso decorrente da providência de que trata o artigo anterior, ficam reforçadas, na mesma verba, código, Consignação e Subconsignação referidas, atribudas ao Departamento da Produção Industrial da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio as seguintes dotações:

a)- com Cr$ 199.000,00 a alínea 440 - Certames promovidos pelo Estado.
b)- com Cr$ 50.000,00 a alínea 444 - Custeio de cursos especializados.

Artigo 3.° - ste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 7 de junho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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