São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19451, de 30 de maio de 1950
Nº 19451/1950
DECRETO N. 19.451, DE 30 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos de Ensino, Secundário e Norma do Estado, do Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos criados pela Lei n. 650 de 28 de fevereiro do corrente ano.
Um (1) de Professor-Inspetor - QE - PP - II Padrão "G", - no Colégio Estadual e Escola Normal de Itapeva;
Um (1) de Preparador - QE - PP - II - Padrão "G", - no Colégio Estadual de Rancharia;
Um (1) de Escriturário - QSE - PP - III - classe "D". no Ginásio Estadual de Laranjal Paulista.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.