São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19448, de 30 de agosto de 1982
Nº 19448/1982
Casa Civil
DECRETO N. 19.448, DE 30 DE AGOSTO DE 1982
Dá nova redação e acrescenta parágrafos ao
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º do Decreto n. 10.251, de 30 de agosto de 1977, passa a ter a seguinte redação, acrescido de parágrafos:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário da Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais