São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19438, de 19 de maio de 1950
Nº 19438/1950
DECRETO N. 19.438, DE 19 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre a extinção de cargos provisórios.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, nos têrmos do disposto no artigo 2.º, parágrafo único, do Decreto-lei n 17.068, de 8 de março de 1947, e artigo 17,
§ 1.º, combinado com o parágrafo único do artigo 13, ambos do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral