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Decreto Estadual de São Paulo nº 19438, de 19 de maio de 1950

Nº 19438/1950

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Art. 1.
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DECRETO N. 19.438, DE 19 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre a extinção de cargos provisórios.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, nos têrmos do disposto no artigo 2.º, parágrafo único, do Decreto-lei n 17.068, de 8 de março de 1947, e artigo 17,

§ 1.º, combinado com o parágrafo único do artigo 13, ambos do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam extintos os três (3) cargos provisórios da antiga classe "Q" da carreira de Delegado de Polícia, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, criados pelo artigo 2.º do Decreto-lei n. 17.068, de 8 de março de 1947, e incluidos na Tabela anexa à Lei n. 199, de 1.° de dezembro de 1948, pela Lei n. 294, de 1.° de junho de 1949.

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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