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Decreto Estadual de São Paulo nº 19221, de 5 de agosto de 1982

Nº 19221/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 19.221, DE 5 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre a fixação de residência obrigatória e gratuita, nos próprios da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Aos funcionários e servidores do Departamento de Administração do Gabinete do Secretário da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que, por absoluta necessidade de serviço, devam residir em próprios do Estado, existentes nos Parques "Dr. Fernando Costa" e "Salvio Pacheco de Almeida Prado", serão destinadas residências, obrigatórias e gratuitas, nos termos deste decreto, ficando isentos da contribuição prevista no
§ 2º°, do Artigo 547, do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963, com a redação dada pelo Decreto n. 52.355, de 12 de janeiro de 1970.
Art. 2.
- Mantida a competência prevista no Artigo 493, inciso III, alínea "d", do Decreto n. 11.138, de 03 de fevereiro de 1978, o Chefe de Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento, mediante proposta fundamentada do Diretor do Departamento de Administração, decidirá sobre a residência obrigatória, cuja utilização será condicionada à assinatura de "Termo de Compromisso", elaborado pelo mesmo Departamento.
Art. 3.
- O Chefe de Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento, fará publicar Portaria, estabelecendo a natureza das atribuições dos funcionários e servidores que terão residência obrigatória e gratuita nos referidos Parques.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Claudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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