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Decreto Estadual de São Paulo nº 1919, de 11 de julho de 1973

Nº 1919/1973

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Art. 1.
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LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Segurança Pública aprovada pelo Decreto n.º 849, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA

A presente transposição visa permitir ao DEGRAN adquirir aparelhos telefônicos, modernizando a rêde de comunicações, o que resultará em melhoria dos serviços do citado Órgão na região da Grande São Paulo.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civíl, aos 11 de julho de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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