São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19189, de 16 de fevereiro de 1950
Nº 19189/1950
DECRETO N. 19.189, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950
Baixa nova discriminação das verbas as 367 e 368 do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado,
Decreta :
Artigo 2.º - ste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
DECRETO N. 19.189, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950
Baixa nova discriminação das verbas ns. 367 e 368 do orçamento vigente
Retificações