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Decreto Estadual de São Paulo nº 19189, de 16 de fevereiro de 1950

Nº 19189/1950

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DECRETO N. 19.189, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950

Baixa nova discriminação das verbas as 367 e 368 do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado,

Decreta :

Art. 1.
- Nos têrmos da Lei n. 627, de 4 de janeiro de 1950, será observado, para as verbas ns. 367 e 368 do orçamento vigente, referentes à Diretoria Geral da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a discriminação constante das tabelas explicativas anéxas a êste decreto, revogadas, nessa parte, as baixadas pelo Decreto n. 19.101, de 13 de janeiro de 1950.

Artigo 2.º - ste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Lucas Nogueira Garcez

Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

DECRETO N. 19.189, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950

Baixa nova discriminação das verbas ns. 367 e 368 do orçamento vigente

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