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Decreto Estadual de São Paulo nº 19149, de 2 de agosto de 1982

Nº 19149/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 19.149, DE 2 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor do Hospital Albert Einstein, de imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado, através da Procuradoria do Património Imobiliário, órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a permitir o uso, a titulo precário,em favor do Hospital Albert Einstein, do imóvel sem benfeitorias, situado à Rua Combatentes do Gueto, nesta Capital, encerrando a área de 1.768,33 m2 (um mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e três decimetros quadrados) e com as caracteristicas, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo GG-1.900/81, do Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a saber: "Iniciam no ponto "A", conforme planta anexa, ponto esse situado junto ao muro divisório do imóvel n.° 186 no alinhamento à Rua Combatentes do Gueto; daí, pelo referido muro divisório segue no rumo SW 36°57' e distância de 56,01 metros, até encontrar o ponto "b"; daí deflete à direita e segue no rumo de NW 47°59' e distância de 37,80 metros até encontrar o ponto "C", situado junto ao muro divisório da propriedade ocupada pelo Hospital Albert Einstein; daí deflete à direita segue pelo muro divisório do imóvel n.° 50 no rumo NE 46°26' e distância de 53,40 metros até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Combatentes do Gueto; daí, pelo referido alinhamento segue com o rumo SE 53°03' e na distância de 28,84 metros, até encontrar o ponto "A", inicio da presente descrição.
Art. 2.
- O imóvel, que deverá ser murado pela permissionária, destinar-se-á a estacionamento do Hospital Alberto Einstein.
Art. 3.
- A permissão de uso que trata o
Art. 1.
, será efetivada através do competente "Termo" a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça

Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.

Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

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