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Decreto Estadual de São Paulo nº 18858, de 11 de maio de 1982

Nº 18858/1982

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 18.858, DE 11 DE MAIO DE 1982

Dá nova redação ao

Art. 1.
do Decreto n. 18.635, de 31 de março de 1982

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

- O

Artigo 1.°, inciso I, alínea "a", item 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

" - EEPG do Bairro Gurupá, com a denominação de EEPG Prof. Hugo Gambetti".

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de Janeiro de 1982.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1982.

PAULO SALIM MALUF

Jessen Vidal, Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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