São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18837, de 22 de setembro de 1949
Nº 18837/1949
DECRETO N. 18.837, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949
"Dispõe sobre lotação de cargos que especifica".
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados na Escola Normal e Ginásio Estadual "Padre Anchic"," da Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educacao, dez (10) cargos de Professor Secundário - QE - PP - II P Padrão "L", a fim de serrem nas classes dêsse estabeleciemnto, que, a partir do próximo ano ,(1950), funcionarão no Bairro da Lapa, tambem na capital, a saber: Quatro (4), de Educação;
Um (1), de Biologia Aplicada à Educação;
Um (1), de Sociologia;
Um (1), de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um (1), de Trabalhos Manuais - secção masculina;
Um (1), de Desenho Pedagógico;
Um (1), de Canto Orfeônico.
Artigo 2.° - Ficam lotados na Escola Normal e Ginásio Estadual "Padre Anchieta", da Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, dez (10) cargos de Professor Secundário - QE - PP - II - Padrão "L", a fim de servirem nas classes dêsse estabelecimento, que, a partir do próximo ano (1950), funcionarão no Bairro do Ipiranga, tambem na Capital, a saber:
Quatro (4), de Educação;
Um (1), de Biologia Aplicada à Educação;
Um (1), de Sociologia;
Um (1), de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica:
Um (1), de Trabalhos Manuais - secção masculina;
Um (1), de Desenho Pedagógico;
Um (1), de Canto Orfeônico.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 23 de setembro de 1949,
Cassiano Ricarto, Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.