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Decreto Estadual de São Paulo nº 1868, de 4 de julho de 1973

Nº 1868/1973

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 1.868, DE 4 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 885, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam reduzidas na importância de Cr$ 52.743.240,00 (cinquenta e dois milhões, setecentos e quarenta e três mil e duzentos e quarenta cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Departamento de Aguas e Energia Elétrica conforme discriminação abaixo:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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