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Decreto Estadual de São Paulo nº 1864, de 4 de julho de 1973

Nº 1864/1973

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 1.864, DE 4 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente da Superintendência do Trabalho Artesanal das Comunidades, aprovado pelo Decreto n. 876, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam reduzidas na importância de Cr$ 24.589,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e oitenta e nove cruzeiros) as dotações do orçamento vigente da Superintêndencia do Trabalho Artesanal nas Comunidades, conforme discriminação abaixo:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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