São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18487, de 9 de fevereiro de 1949
Nº 18487/1949
DECRETO N. 18.487, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949
"Dispõe sobre lotação de cargos".
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, São Paulo, em 10 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.