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Decreto Estadual de São Paulo nº 18272, de 2 de setembro de 1948

Nº 18272/1948

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 18.272, DE 2 DE SETEMBRO DE 1948

Declara de nenhum efeito a transferencia da parcela referente à verba 347. Consignação 4, ítem 420

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarado de nenhum efeito a transferencia da parcela referente à Verba 347, Consignação 4 ítem 420 - Instalações e Equipamentos - no total de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), levada a efeito pelo Decreto n.º 18.150 de 10 de junho de 1948.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de setembro de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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