São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18272, de 2 de setembro de 1948
Nº 18272/1948
DECRETO N. 18.272, DE 2 DE SETEMBRO DE 1948
Declara de nenhum efeito a transferencia da parcela referente à verba 347. Consignação 4, ítem 420
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
DECRETA:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral