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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 18219, de 29 de julho de 1948

Nº 18219/1948

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 18.219, DE 29 DE JULHO DE 1948

Declara de nenhum efeito parcela referente à Verba n.° 349, levada a efeito pelo Decreto n.° 18.150. de 10-6-1948.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuigoes que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarado de nenhum efeito transferência da parcela referente à Verba n.° 349 Consignação 4, item 441 - representagão do Estado em certame no total de CrS 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) levada a efeito pelo Decreto n.° 18.150 de 10 de junho de 1948.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor nessa data, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de jullho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 29 de julho de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

(x) Publicado novamente por ter saido no Diario Oficial de 29-7-48 sob n.° 18.214-A e sem a ementa

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