São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18219, de 29 de julho de 1948
Nº 18219/1948
DECRETO N. 18.219, DE 29 DE JULHO DE 1948
Declara de nenhum efeito parcela referente à Verba n.° 349, levada a efeito pelo Decreto n.° 18.150. de 10-6-1948.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuigoes que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de jullho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 29 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
(x) Publicado novamente por ter saido no Diario Oficial de 29-7-48 sob n.° 18.214-A e sem a ementa