São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18205, de 20 de julho de 1948
Nº 18205/1948
DECRETO N. 18.205, DE 20 DE JULHO DE 1948
Abre na Reitoria da Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00.
ADHEMAR BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, decreta:
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 20 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
FERNANDO DE CAMARGO PRESTES, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
THALES CASTANHO DE ANDRADE, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral