São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18132, de 21 de maio de 1948
Nº 18132/1948
DECRETO N. 18.132, DE 21 DE MAIO DE 1948
Modifica o decreto n. 18.089, de 23 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuicões e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 13 de agosto de 1944, combinado com o artigo 2.° da Lei n. 31, de 16 de dezembro de 1947 e artigo 12 e seus paragrafos, da Lei n. 74, de 21 de fevereiro de 1948,
Decreta:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 21 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.