São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18120, de 17 de maio de 1948
Nº 18120/1948
DECRETO N. 18.120, DE 17 DE MAIO DE 1948
- Dispõe sobre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, combinado com o artigo 2.0, da Lei n. 31, de 16 de dezembro de 1947 e artigo 12 e paragrafos da Lei n. 74, de 21 dc fevereiro de 1948,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos, 17 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Astolfo Pio Monteiro da Silva - Respondendo pelo expediente da -Secretaria de Estado da Saude e da Assistência Social.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo Diretor Geral.