São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18119, de 17 de maio de 1948
Nº 18119/1948
DECRETO N. 18.119, DE 17 DE MAIO DE 1948
- Torna sem efeito relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçes e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Astolfo Pio Monteiro da Silva - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Saude e da Assistência Social.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral