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Decreto Estadual de São Paulo nº 18116, de 14 de maio de 1948

Nº 18116/1948

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Art. 2.
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DECRETO N. 18.116, DE 14 DE MAIO DE 1948.

Introduz modificações nos decretos n.º 18.049, de 11 de março de 1948, e 18.079, de 13 de abril de 1948.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138. de 18 de agosto de 1944, combinado com o artigo 6.º da Lei n.º 74, de 21 de fevereiro de 1948.

DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam modificadas, na seguinte conformididade, as disposições abaixo discriminadas:

1 - Do artigo 1.º do Decreto n.º 18.049, de 11 de março de 1948.

a) Passam a figurar na lotação da Secretaria do Governo - Secretaria de Estado - 1 (um) cargo de Assistente, padrão "O", ocupado por Nair Silveira de Lucena e 2 (dois) cargos da carreira de Escriturário, ocupado por Edith Barranjard e Angelica Teixeira de Oliveira.

b) Passam a figurar na lotação da Secretaria da Saúde - Secretaria de Estado - l(um) cargo de Auxiliar de Documentação, padrao "M", ocupado por Elié da Silva " Porto Sabathé.

2 - Do artigo l.º item I, letra "b", do Decreto 1.079, de 13 de abril de 1943

Passam a figurar na lotação da Secretaria do Trabalho - Secretaria de Estado - 1 (um) cargo da carreira de Assistente de Administração, ocupado por José Solene e 1 (um) cargo da carreira de Fotografo, ocupado por Claudio Garcia.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de maio da 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Synésio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 14 de maio de 1948.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral

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